A agricultura de precisão chegou para revolucionar o ambiente do agronegócio, com tecnologias que permitem o aprimoramento das rotinas de plantio, colheita, controle e gestão da produção. Tais otimizações podem ser resumidas em uma única palavra: lucratividade. Dentre elas, merece destaque especial o piloto automático ou simplesmente RTK (Real Time Kinematic), como geralmente é chamado.
O funcionamento do sistema todos do agronegócio também conhecem, a area de plantio é georeferenciada, e as plantadoras e colheitadeiras são guiadas por um enlace de radiocomunicação. Esse enlace de radiocomunicação, dependendo do fabricante do produto pode ser na faixa de 450 mhz ou na faixa de 900 mhz. Para quem compra o sistema muitas vezes essas questões técnicas passam despercebidas, e podem fazer toda a diferença na performance do equipamento e retorno do investimento.
Importante destacar nesse contexto a diferença entre homologação e licenciamento no ambito da Anatel. Homologação é autorização para comercialização do produto, responsabilidade do fabricante ou distribuidor. Licenciamento é autorização para uso, responsabilidade do cliente final. Tais termos jurídicos podem causar confusão nos gestores, induzindo a formação de juízo impreciso sobre as obrigações que se está contraindo e contratando.
Outro fator que deve ser levado em conta é que para o serviço de RTK funcionar com qualidade e eficiência é necessário o estudo do plano de frequencias, que mitigará riscos de interferencias e mau funcionamento. Em verdade, quando se adquire qualquer sistema de telecomunicações, muito mais que o produto está se comprando disponibilidade de serviço, e para tanto, um projeto é essencial, para integrar as várias camadas do sistema.
A faixa de 450 mhz é licenciada em caráter primário, ou seja, quem tem a outorga pode usar com proteção da Anatel em relação a interferencias prejudiciais de outros sistemas operando em caráter secundário.
Os equipamentos que utilizam a faixa de 900 mhz, além de restrições técnicas no que tange a cobertura, não possuem garantia de operação em caráter primário, pois não podem ser licenciados. Por incrível que pareça muitos consideram tal fato uma vantagem quando na verdade é um fator extremamente crítico do sistema, haja vista não haver amparo legal em caso de interferências prejudiciais(essa regra vale para todos os serviços), e, mormente porque, a legislação proíbe a integração de antenas de ganho e amplificadores de potência.
Em sendo os equipamentos RTK na faixa de 900 mhz, suportados pela resolução 506 da Anatel, (que dispensa de licenciamento uma enorme gama de equipamentos, todos projetados para operar em ambiente indoor, tais como controle remoto de portão, controle remoto de brinquedos, equipamentos biomédicos, dentre outros) eles não podem ser licenciados. Tais detalhes da norma, desconhecidos de muitos, tem sido a razão de inúmeros insucessos e baixa performance de muitos sistemas.
Em suma, o sistema RTK operando operando em 900 mhz pode ser utilizado em aderencia a norma da Anatel com a antena interna original do equipamento. Somente dessa forma, sem acoplamento de acessórios (antenas, amplificadores, entre outros) o sistema estará operando com regularidade.
Dary Bonomi Avanzi, é Diretor Presidente do Instituto Avanzi de Telecomunicações, entidade sem fins lucrativos dedicada a proteção do consumidor de produtos e serviços de telecomunicações.